A saúde é direito de todos garantido pela Constituição Federal em seu artigo 6. Neste ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) propôs para a data comemorativa mundial ao Dia da Saúde o tema "Cobertura de Saúde para todas as pessoas, em qualquer lugar", uma das necessidades mais flagrantes à garantia de direitos básicos à pessoa humana.


É importante observar como o objetivo converge com o que diz o Estatuto do Idoso, uma vez que a população idosa apresenta necessidades das mais intensas no que diz respeito à saúde. 

Em seu artigo 15 o Estatuto do Idoso afirma que “É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.”


Nos parágrafos do capítulo IV são listadas as principais estratégias para a garantia de direitos do idoso na área da saúde. Podemos citar algumas:


1. Uma das normas mais conhecidas pela população em geral é a da prioridade. O idoso tem direito a ser atendido primeiro em diversos serviços, gratuitos ou não. A fragilidade do organismo e as dificuldades de mobilidade são as causas mais visíveis aos demais usuários dos serviços de saúde e transporte, para citar um exemplo. No entanto, desde 2017, a lei institui que a partir dos 80 anos há preferência especial em casos de emergência (Art. 15. § 7º).


2. O idoso enfermo tem direito garantido por lei desde 2013 a atendimento domiciliar para a expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária: pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público ou privado de saúde (que integre o Sistema Único de Saúde - SUS) (Art. 15. § 6º).


3. O idoso internado ou em observação tem direito a acompanhante em tempo integral, salvo sob critério médico justificado pelo profissional de saúde (Art. 16). Um exemplo é a permanência de acompanhante em UTI (ou semi-UTI), que é vedada pela própria natureza do ambiente de internação do paciente.


4. O Governo garante aos idosos o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, e também próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação (Art. 15. § 2º).

 

Conhecer os direitos ajuda a garantir sempre a saúde e o bem-estar da pessoa idosa.

Saiba mais sobre a ação da OMS em http://www.who.int/campaigns/world-health-day/2018/es/ (texto em espanhol).

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