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Passo a Passo para nos ajudar

Pontos Importantes

Você sabia que pode destinar até 3% do Imposto devido para projetos sociais?


Você sabia que essa destinação não tem custo algum?


Para efetivar a sua destinação vamos precisar de uma Carta de Destinação e o comprovante de pagamento do DARF, que podem ser enviados pelo e-mail soudoador@lartorresdemelo.org.br ou whatsapp: 85 98726-1881.


Caso seja Contador, temos um canal específico para você, por favor clique aqui que entraremos em contato.

 

 

Faça aqui o download do modelo da Carta De Destinação.

No programa IRPF 2026

Passo 1: Preencha normalmente sua declaração na opção Completa no programa da Receita Federal.

 

Passo 2: No menu lateral, clique em “Doações diretamente na declaração” e Escolha a opção “Idoso”.

 

Passo 3:  Clique em “Novo” para incluir a destinação.


Passo 4 Selecione: * Tipo de fundo: Municipal * UF: Ceará * Município: Fortaleza


Passo 5: Informe o valor da Destinação * O próprio sistema irá calcular automaticamente o valor máximo que pode ser destinado (até 3% do imposto devido).

 

Passo 6: Após concluir a declaração, o programa irá gerar um DARF da doação. Pague esse DARF e nos envie por email soudoador@lartorresdemelo.org.br ou whatsapp: 85 98726-1881 o comprovante mais a carta de destinação assinada.

 

A carta de destinação é fundamental, pois é através dela que o Fundo identifica que o contribuinte deseja que o recurso seja direcionado para o Lar Torres de Melo.
 

Tem dúvidas sobre a nossa Instituição?
Fale conosco!

Quero falar
1. Quem pode destinar parte do Imposto de Renda para o Fundo do Idoso?

Todas as pessoas que fazem a declaração no modelo completo e possuem imposto a pagar ou a restituir.

2. A destinação gera algum custo para o contribuinte?

Não, somente será feita uma destinação do imposto devido e para os casos de imposto a restituir, o doador irá receber o valor integral destinado e corrigido pela Selic. Portanto, a destinação é retirada de parte do imposto que já seria pago à Receita Federal, ou seja, o contribuinte apenas decide para onde parte do imposto será direcionada.

3. Como é feito o pagamento da destinação?

Após informar o valor na declaração, o próprio sistema gera um DARF da doação, o qual deve ser pago até o prazo final da entrega da declaração do IR.

4. Existe risco de cair na malha fina por fazer a destinação?

Não. Pois o DARF e a destinação é toda feita via Sistema da Receita Federal.

Em caso de dúvidas não hesite em entrar em contato conosco ou com um contador de sua confiança. 


Nossos contatos:
E-mail
soudoador@lartorresdemelo.org.br
Contato 85 98726 1881